quinta-feira, 15 de maio de 2014

Continuação. 97 de n.

As notícias sobre minha realização profissional foram um pouco precipitadas.

Tudo bem, depois de um começo difícil,  eu conseguira, com o apoio da Providência Divina, trabalhar como engenheiro em um laboratório moderno – “único do hemisfério sul” – que me oferecia recursos de primeira  etc, etc e, claro, etc. Trabalhei com afinco e, acredito, não haver decepcionado a direção do Hospital, pelo menos não ainda. Cheguei a resultados gratificantes e logrei emplacar um "paper" em um congresso internacional. Alcancei uma posição que poderia parecer invejável, mas, em casa, eu e S, grávidos, enfrentávamos um situação econômica muito, muito difícil, e isso tem a ver com a ministra Zélia Cardoso de Mello, a quem me referi antes.
O plano Collor, capitaneado pela ministra, soçobrou mais rapidamente do que os seus mentores heterodoxos imaginavam; tão logo cessaram os efeitos da anestesia imposta pelo congelamento de preços combinado com o sequestro dos ativos financeiros da população – o maior da história em tempo de paz – a inflação retornou enlouquecida.
Naquele ambiente econômico caótico, policiais federais, auditores-fiscais e servidores do legislativo e do judiciário, combinando negociações com pressões diversas, lograram arrancar do governo reajustes indexados de vencimentos que amenizavam o “arrocho salarial” - nome que se dava na época à corrosão dos salários pela inflação.
O diretor do Sarah Kubitschek inequivocamente dispunha de poder e de influência suficientes para beneficiar com medida semelhante o corpo técnico do Hospital; seus planos, porém, eram muito diferentes, como contarei mais em outros posts.
Por ora, convém adiantar que a constituição de 1988 impôs severas restrições ao jeito Campos da Paz de administrar a coisa pública; por alguns meses, ele deixou de ser o dono do Sarah Kubitschek e tornou-se apenas mais um gestor lotado em Brasília. A nova carta constitucional, ainda em vigor, junto com  outras invencionices, criou um regime jurídico único  - RJU - que passaria a disciplinar as relações de trabalho entre os entes e os agentes públicos, fossem esses ocupantes de carreiras típicas de estado, como militares e diplomatas, fossem ascensoristas do congresso nacional, ou engenheiros e psicólogas de hospital.
Em outubro de 1990, foi publicada a Lei nº 8.112 que deu eficácia àquele dispositivo constitucional e lançou todos os empregados ainda regidos pela CLT*, inclusive eu e S, compulsoriamente, no RJU.
Naquele 11 de dezembro, eu me tornei, de direito, um funcionário público. Não me orgulho disso. O novo arranjo constitucional, doravante, garantiria a todos os servidores públicos estabilidade no cargo depois de três anos de efetivo exercício, além de outras vantagens que tiveram o condão de tornar a máquina pública brasileira ainda mais lenta e descompromissada do que secularmente fora.
Outro efeito indesejado foi provocar um aumento considerável da despesa pública que tornou a redução da folha da união uma necessidade imperiosa para todos os ministros da fazenda responsáveis que sucederam Zélia Cardoso de Mello.
Naquele contexto, voltar do Canadá trazendo fraldas descartáveis não foi uma excentricidade, pelo menos para pais absolutamente inexperientes e sem auxílio da família como éramos S e eu.
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*Consolidação da Leis do Trabalho, lei geral de trabalho no Brasil, inspirada na “Carta Del Lavoro” de Benito Mussolini.

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